Quem nós somos? De onde nós viemos? Onde vamos? Mas acima de tudo: por que investimos? A resposta a esta última pergunta é (talvez) a mais simples.
Investimos para obter rendimentos com o uso do nosso capital (na forma de dividendos e cupons) e, possivelmente, também para auferir ganhos de capital quando vendemos o que havíamos comprado há algum tempo.
Agora, tudo isso está sujeito a tributação. E isso nos leva à mensagem que um de nossos leitores nos enviou recentemente, que nos perguntou: como funciona a tributação dos ETFs?
Com a ajuda de Giuseppe Desiderato e Alessandro Balbo di Vinadio do Studio BGR 1, hoje propomos um novo guia resumido 2, que parte das novidades dos últimos anos.
Até 2014, os recursos dos ETFs geravam dois tipos de receita:
O Decreto Legislativo 44/2014, que transpôs a Diretiva 2011/61 / UE sobre os gestores de fundos de investimento alternativos (AIFMD), introduziu uma série de inovações, algumas das quais dizem respeito precisamente ao regime fiscal aplicado aos ETFs harmonizados e não 3.
Resumindo, desde 2014 todos os rendimentos positivos são tratados como rendimentos de capital e quaisquer perdas de capital são tratados como rendimentos diversos. E ambos são calculados sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do ETF. O NAV não é mais levado em consideração e, portanto, não é mais relevante para fins fiscais.
Um dos principais motivos é a complexidade dos cálculos antigos, já que não era muito fácil obter os dados: os ETFs listados ok, mas para os não listados a operação não era exatamente a mais fácil.
Assim, de fato, para se livrar dessa criticidade, a solução identificada foi levar em consideração apenas as diferenças entre o preço de compra e o preço de venda tanto para receitas de capital quanto para receitas diferentes.
Como explicamos a você 4 há pouco, geralmente a receita financeira é diferenciada entre:
Do ponto de vista fiscal, os ganhos e perdas podem ser compensados com quaisquer ganhos ou perdas de capital de outros instrumentos financeiros. Mas é um discurso que só se aplica a diferentes rendas: a renda do capital, de fato, não pode ser compensada com rendas diferentes.
Tudo limpo? Está bem. Mas para ETFs simplesmente não funciona assim.
Na verdade, como vimos, desde 2014 todos os rendimentos positivos são tratados como rendimentos de capital, incluindo quaisquer ganhos de capital registados. Que não pode ser usado para compensar quaisquer perdas em outros instrumentos financeiros.
Outra história para as perdas que, como “receitas diferentes”, podem ser compensadas com as mais-valias de outros instrumentos financeiros que geram receitas diferentes (por exemplo, ações).
A tributação dos dividendos não mudou. Essas receitas periódicas distribuídas por ETFs são consideradas mais-valias e mesmo assim não podem ser utilizadas para recuperar quaisquer perdas de capital.
Eles são creditados ao investidor líquido de imposto de renda retido na fonte.
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